Qual a importância de fortalecer o processo de KYC?

As leis que regem os processos de Know Your Client fazem com que uma série de fontes e dados sejam necessários para que sua empresa possa validar os clientes - sejam eles pessoas físicas ou pessoas jurídicas.

Todas essas informações se interconectam e mostram a importância de uma estratégia de KYC forte e bem estruturada, já que falhas ou fraquezas em qualquer etapa podem prejudicar o processo como um todo e colocar o negócio em risco.

Na tabela abaixo, entenda a estrutura geral das informações que fazem parte do KYC:

Lei PLD RG/CNH Filiação Nome da empresa/CNPJ Portal da Transparência CVM Instrução CVM 301 OFAC Receita Federal Resolução 3.876 "Lista suja do Trabalho Escravo" Nome completo/CPF PEP Circular 3.680 Mandados de Prisão Tribunais SCPC Serasa Protestos Circular 3.432 Resolução 4.753 Circular 3.461
Lei PLD Resolução 4.753 Circular 3.461 RG/CNH Nome da empresa/CNPJ CVM Portal da Transparência Nome completo/CPF Filiação OFAC Receita Federal Resolução 3.876 "Lista suja do Trabalho Escravo" Mandados de prisão Tribunais PEP Circular 3.680 SCPC Serasa Protestos Circular 3.432 Instrução CVM 301
Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98).
RG: Registro Geral /
CNH: Carteira Nacional de Habilitação
O nome do pai e/ou da mãe do indíviduo pode ser utilizado, em algumas validações, para diferenciar casos de homônimos.
Razão social da empresa / CNPJ: Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas.
Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro Nacional de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), listas restritivas do Portal da Transparência.
Comissão de Valores Mobiliários.
Instrução CVM 301 de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
Lista restritiva Specially Designated Nationals and Blocked Persons (SDN) do Office of Foreign Assets Control (OFAC).
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Resolução nº 3.876 do Conselho Monetário Nacional.
Lista do Cadastro de Empregadores que Tenham Submetido Trabalhadores a Condições Análogas à de Escravo, mantida pela Secretaria do Trabalho (ligada ao Ministério da Economia).
Nome completo do indivíduo / CPF: Cadastro de Pessoas Físicas.
Lista de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Circular nº 3.680 do Banco Central.
Banco Nacional de Mandados de Prisão.
Tribunais Estaduais e Federais.
Serviço Central de Proteção ao Crédito.
Serasa Consumidor / Serasa Experian.
Atos formais e solenes pelos quais se prova a inadimplência de um indivíduo.
Circular nº 3.432 do Banco Central.
Resolução nº 4.753 do Banco Central.
Circular nº 3.461 do Banco Central.
Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98).
RG: Registro Geral /
CNH: Carteira Nacional de Habilitação.
O nome do pai e/ou da mãe do indíviduo pode ser utilizado, em algumas validações, para diferenciar casos de homônimos.
Razão social da empresa / CNPJ: Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas.
Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro Nacional de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), listas restritivas do Portal da Transparência.
Comissão de Valores Mobiliários.
Instrução CVM 301 de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
Lista restritiva Specially Designated Nationals and Blocked Persons (SDN) do Office of Foreign Assets Control (OFAC).
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Resolução nº 3.876 do Conselho Monetário Nacional.
Lista do Cadastro de Empregadores que Tenham Submetido Trabalhadores a Condições Análogas à de Escravo, mantida pela Secretaria do Trabalho (ligada ao Ministério da Economia).
Nome completo do indivíduo / CPF: Cadastro de Pessoas Físicas.
Lista de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Circular nº 3.680 do Banco Central.
Banco Nacional de Mandados de Prisão.
Tribunais Estaduais e Federais.
Serviço Central de Proteção ao Crédito.
Serasa Consumidor / Serasa Experian.
Atos formais e solenes pelos quais se prova a inadimplência de um indivíduo.
Circular nº 3.432 do Banco Central.
Resolução nº 4.753 do Banco Central.
Circular nº 3.461 do Banco Central.
Fontes
  • Portal da Transparência:
    Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro Nacional de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), listas restritivas do Portal da Transparência.
  • CVM:
    Comissão de Valores Mobiliários.
  • "Lista suja do trabalho escravo":
    Lista do Cadastro de Empregadores que Tenham Submetido Trabalhadores a Condições Análogas à de Escravo, mantida pela Secretaria do Trabalho (ligada ao Ministério da Economia).
  • OFAC:
    Lista restritiva Specially Designated Nationals and Blocked Persons (SDN) do Office of Foreign Assets Control (OFAC).
  • PEP:
    Lista de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
  • Mandados de prisão:
    Banco Nacional de Mandados de Prisão
  • Tribunais:
    Tribunais Estaduais e Federais.
  • SCPC:
    Serviço Central de Proteção ao Crédito.
  • Serasa:
    Serasa Consumidor / Serasa Experian.
  • Protestos:
    Atos formais e solenes pelos quais se prova a inadimplência de um indivíduo.
  • Receita Federal:
    Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Leis
  • Lei PLD:
    Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98).
  • Circular 4.753:
    Resolução nº 4.753 do Banco Central.
  • Circular 3.461:
    Circular nº 3.461 do Banco Central.
  • Resolução 3.876:
    Resolução nº 3.876 do Conselho Monetário Nacional.
  • Instrução CVM 301:
    Instrução CVM 301 de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
  • Circular 3.680:
    Circular nº 3.680 do Banco Central.
  • Circular 3.432:
    Circular nº 3.432 do Banco Central.
Dados
  • Nome da empresa/CNPJ:
    Razão social da empresa / CNPJ: Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas.
  • Nome completo/CPF:
    Nome completo do indivíduo / CPF: Cadastro de Pessoas Físicas.
  • Filiação:
    O nome do pai e/ou da mãe do indíviduo pode ser utilizado, em algumas validações, para diferenciar casos de homônimos.
  • RG/CNH: RG:
    Registro Geral / CNH: Carteira Nacional de Habilitação.

Por que automatizar seus processos de KYC

Em um momento em que a maioria dos serviços são prestados digitalmente, o avanço da tecnologia e a crescente inovação do mercado financeiro possibilitam a oferta de uma extensa gama de soluções e a existência de instituições inovadoras que já nasceram totalmente integradas à era digital. Por outro lado, tudo isso traz novos riscos financeiros e de fraude. Nesse contexto, automatizar os processos de KYC é fundamental.

Porém, o mercado financeiro mescla tanto empresas inovadoras quanto instituições mais tradicionais, ainda receosas diante de algumas das mudanças trazidas pelo mundo digital. Muitas delas enxergam a automação como um processo custoso ou desnecessário. Entretanto, trata-se de um investimento com alto — e rápido — retorno, e os benefícios são percebidos em diversos aspectos do negócio.

Continue a leitura e saiba quais são as vantagens de automatizar seus processos de KYC:

Acompanhamento das mudanças regulatórias

Com o desenvolvimento do mercado financeiro, as regulamentações do setor também evoluem para comportar os novos riscos, exigências e modelos de negócio. Assim, as mudanças constantes e os requerimentos das leis fazem com que haja um volume crescente de regras a serem cumpridas.

Além disso, os novos players do mercado financeiro — como fintechs e bancos digitais — muitas vezes ficam sem entender totalmente onde eles se encaixam em meio a tudo isso. Afinal, quais regulamentações cabem a eles? E os processos executados somente por esse tipo de empresa disruptiva e que ainda não fazem parte das leis do setor?

É fundamental considerar ainda que a automação beneficia não somente os processos de KYC, mas o compliance como um todo. As instituições financeiras devem cumprir as leis que as regem, mas também a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e outras normas sobre o uso e a privacidade de dados, preocupação cada vez maior entre as empresas e cidadãos.

Com a automação, além de cumprir as exigências regulatórias de KYC, você ainda garante que os dados pessoais necessários para essas verificações estão devidamente protegidos de acordo com as regras da LGPD. Para tanto, é fundamental assegurar que o fornecedor escolhido esteja de acordo com os requerimentos de uso e privacidade de dados.

Aumento da produtividade da equipe

A verificação manual de documentos e dados pessoais, assim como a consulta manual de fontes, demanda tempo de trabalho considerável dos colaboradores. Além disso, trata-se de uma tarefa cansativa e que exige um alto nível de atenção a detalhes, ou seja, está sujeita a erros que podem resultar em problemas graves de KYC.

Dessa forma, automatizar os processos de Know Your Customer permite um melhor aproveitamento das habilidades e conhecimentos dos colaboradores, que poderão então se dedicar melhor às atividades core da instituição financeira. Outro aspecto positivo decorrente é que a automação elimina as chances de erro humano, assegurando resultados mais confiáveis e seguros.

Validações e consultas mais rápidas

Os processos de KYC, incluindo verificação de identidade e consulta às fontes necessárias, podem ficar até 10 vezes mais rápidos se forem automatizados.

Isso permite uma quantidade muito maior de validações, o que impacta diretamente no número de aprovações — e, portanto, de novos clientes. Clientes esses, aliás, que poderão ser aprovados mais rapidamente, diminuindo o tempo de espera para que os novos usuários possam começar a utilizar suas soluções.

Redução dos custos de KYC

Um dos principais impeditivos para que as empresas decidam automatizar KYC é a ideia de que os custos são altos. Porém, ao considerar o gasto com analistas de backoffice, gestão da equipe, tempo de demora para consultas manuais e outras despesas decorrentes da operação manual de Know Your Customer, a realidade é que automatizar os processos efetivamente reduz os custos.

Para entender melhor, clique aqui para conferir um comparativo dos gastos de backoffice manual e de uma operação 100% automatizada.

Possibilidade de criar soluções e empresas disruptivas

A agilidade e a eficácia resultantes da automação de KYC abrem caminho para uma série de soluções e empresas que precisam de processos e aprovações rápidas para existir. Especialmente para as instituições financeiras, que precisam de confiança e segurança para operar, a automação do Know Your Customer possibilita oferecer uma ampla gama de serviços online sem prejudicar a empresa ou o cliente.

Trata-se também de um alinhamento cultural. Como um banco digital, que tem a disrupção e o caráter tecnológico como parte de seu branding, seria percebido pelos usuários se demorasse dias e dias para aprovar ou recusar um pedido de abertura de conta?

Enquanto isso, a automação de KYC possibilita que empresas tradicionais do mercado modernizem-se e se aproximem dos bancos digitais e fintechs. O mundo financeiro está mudando rapidamente e, para que as instituições de outrora mantenham a competitividade e consigam evoluir até mesmo sua cultura, a tecnologia é uma aliada fundamental.

O que você está esperando para automatizar seus processos de KYC, deixar suas verificações até 10 vezes mais rápidas e levar sua empresa cada vez mais longe? Saiba como aqui.

Por Mariana González

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