Qual a importância de fortalecer o processo de KYC?

As leis que regem os processos de Know Your Client fazem com que uma série de fontes e dados sejam necessários para que sua empresa possa validar os clientes - sejam eles pessoas físicas ou pessoas jurídicas.

Todas essas informações se interconectam e mostram a importância de uma estratégia de KYC forte e bem estruturada, já que falhas ou fraquezas em qualquer etapa podem prejudicar o processo como um todo e colocar o negócio em risco.

Na tabela abaixo, entenda a estrutura geral das informações que fazem parte do KYC:

Lei PLD RG/CNH Filiação Nome da empresa/CNPJ Portal da Transparência CVM Instrução CVM 301 OFAC Receita Federal Resolução 3.876 "Lista suja do Trabalho Escravo" Nome completo/CPF PEP Circular 3.680 Mandados de Prisão Tribunais SCPC Serasa Protestos Circular 3.432 Resolução 4.753 Circular 3.461
Lei PLD Resolução 4.753 Circular 3.461 RG/CNH Nome da empresa/CNPJ CVM Portal da Transparência Nome completo/CPF Filiação OFAC Receita Federal Resolução 3.876 "Lista suja do Trabalho Escravo" Mandados de prisão Tribunais PEP Circular 3.680 SCPC Serasa Protestos Circular 3.432 Instrução CVM 301
Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98).
RG: Registro Geral /
CNH: Carteira Nacional de Habilitação
O nome do pai e/ou da mãe do indíviduo pode ser utilizado, em algumas validações, para diferenciar casos de homônimos.
Razão social da empresa / CNPJ: Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas.
Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro Nacional de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), listas restritivas do Portal da Transparência.
Comissão de Valores Mobiliários.
Instrução CVM 301 de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
Lista restritiva Specially Designated Nationals and Blocked Persons (SDN) do Office of Foreign Assets Control (OFAC).
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Resolução nº 3.876 do Conselho Monetário Nacional.
Lista do Cadastro de Empregadores que Tenham Submetido Trabalhadores a Condições Análogas à de Escravo, mantida pela Secretaria do Trabalho (ligada ao Ministério da Economia).
Nome completo do indivíduo / CPF: Cadastro de Pessoas Físicas.
Lista de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Circular nº 3.680 do Banco Central.
Banco Nacional de Mandados de Prisão.
Tribunais Estaduais e Federais.
Serviço Central de Proteção ao Crédito.
Serasa Consumidor / Serasa Experian.
Atos formais e solenes pelos quais se prova a inadimplência de um indivíduo.
Circular nº 3.432 do Banco Central.
Resolução nº 4.753 do Banco Central.
Circular nº 3.461 do Banco Central.
Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98).
RG: Registro Geral /
CNH: Carteira Nacional de Habilitação.
O nome do pai e/ou da mãe do indíviduo pode ser utilizado, em algumas validações, para diferenciar casos de homônimos.
Razão social da empresa / CNPJ: Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas.
Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro Nacional de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), listas restritivas do Portal da Transparência.
Comissão de Valores Mobiliários.
Instrução CVM 301 de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
Lista restritiva Specially Designated Nationals and Blocked Persons (SDN) do Office of Foreign Assets Control (OFAC).
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Resolução nº 3.876 do Conselho Monetário Nacional.
Lista do Cadastro de Empregadores que Tenham Submetido Trabalhadores a Condições Análogas à de Escravo, mantida pela Secretaria do Trabalho (ligada ao Ministério da Economia).
Nome completo do indivíduo / CPF: Cadastro de Pessoas Físicas.
Lista de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Circular nº 3.680 do Banco Central.
Banco Nacional de Mandados de Prisão.
Tribunais Estaduais e Federais.
Serviço Central de Proteção ao Crédito.
Serasa Consumidor / Serasa Experian.
Atos formais e solenes pelos quais se prova a inadimplência de um indivíduo.
Circular nº 3.432 do Banco Central.
Resolução nº 4.753 do Banco Central.
Circular nº 3.461 do Banco Central.
Fontes
  • Portal da Transparência:
    Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro Nacional de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), listas restritivas do Portal da Transparência.
  • CVM:
    Comissão de Valores Mobiliários.
  • "Lista suja do trabalho escravo":
    Lista do Cadastro de Empregadores que Tenham Submetido Trabalhadores a Condições Análogas à de Escravo, mantida pela Secretaria do Trabalho (ligada ao Ministério da Economia).
  • OFAC:
    Lista restritiva Specially Designated Nationals and Blocked Persons (SDN) do Office of Foreign Assets Control (OFAC).
  • PEP:
    Lista de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
  • Mandados de prisão:
    Banco Nacional de Mandados de Prisão
  • Tribunais:
    Tribunais Estaduais e Federais.
  • SCPC:
    Serviço Central de Proteção ao Crédito.
  • Serasa:
    Serasa Consumidor / Serasa Experian.
  • Protestos:
    Atos formais e solenes pelos quais se prova a inadimplência de um indivíduo.
  • Receita Federal:
    Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Leis
  • Lei PLD:
    Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98).
  • Circular 4.753:
    Resolução nº 4.753 do Banco Central.
  • Circular 3.461:
    Circular nº 3.461 do Banco Central.
  • Resolução 3.876:
    Resolução nº 3.876 do Conselho Monetário Nacional.
  • Instrução CVM 301:
    Instrução CVM 301 de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
  • Circular 3.680:
    Circular nº 3.680 do Banco Central.
  • Circular 3.432:
    Circular nº 3.432 do Banco Central.
Dados
  • Nome da empresa/CNPJ:
    Razão social da empresa / CNPJ: Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas.
  • Nome completo/CPF:
    Nome completo do indivíduo / CPF: Cadastro de Pessoas Físicas.
  • Filiação:
    O nome do pai e/ou da mãe do indíviduo pode ser utilizado, em algumas validações, para diferenciar casos de homônimos.
  • RG/CNH: RG:
    Registro Geral / CNH: Carteira Nacional de Habilitação.

KYC: o que é, por que aplicar e quem precisa fazer?

Know Your Customer — também muito conhecido pela sigla KYC ou, no Brasil, pelo termo “Conheça Seu Cliente” — é uma expressão recorrente no mundo dos negócios, especialmente nos mercados financeiro e bancário. As normas de KYC regulamentam esses setores para garantir o equilíbrio do mercado, evitar riscos financeiros e combater o fomento a atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro e corrupção.

A importância dessas regras faz com que elas governem todos os processos relacionados ao cliente, desde o momento de cadastro e de abertura da conta bancária, por exemplo, até a análise de suas transações financeiras. Continue a leitura para entender melhor a relevância do KYC para as operações bancárias e para o desenvolvimento do setor e, além disso, descubra quais tipos de organização precisam seguir esses conjuntos de regras.

O que é KYC?

Como explicamos brevemente na introdução, o Know Your Customer se refere a uma série de regras para que uma organização — principalmente as que atuam nos setores bancário e financeiro — conheça seu cliente a fundo. Para cumprir essas normas, é preciso estabelecer processos de KYC, que permitirão que as informações necessárias sejam coletadas.

As informações de renda, patrimônio e investimentos de um cliente possibilitam identificar as origens e o volume de seus recursos financeiros. Com isso, o banco consegue apontar transações suspeitas, depósitos de valores muito mais altos do que o normal e outras situações que possam significar um caso de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

O KYC engloba também processos de identificação do usuário e de elaboração de políticas de aceitação, assim como meios de identificar e monitorar ainda mais de perto contas e/ou clientes considerados de alto risco. Ao colocar em prática soluções de verificação de identidade, é possível garantir que uma pessoa é ela mesma e ainda descobrir se ela precisa de monitoramento específico, como é o caso das Pessoas Politicamente Expostas (PEPs).

Esses processos começaram a ser estabelecidos pelo Comitê de Supervisão Bancária de Basileia entre 2001 e 2003. Com isso, a organização — que atua no fortalecimento da solidez dos sistemas financeiros — visou estabelecer procedimentos a serem cumpridos igualmente pelas instituições do setor ao redor de todo o mundo. Além de trazer mais segurança e diminuir os riscos, portanto, o KYC também facilita o compartilhamento de informações entre países.

No Brasil, o principal órgão atuando em prol do KYC é a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla). Criada em 2003 com o objetivo de propagar, gerenciar e elaborar práticas e estratégias para combater lavagem de dinheiro, corrupção, roubo de identidade e outros crimes comuns dentro do cenário financeiro.

De lá para cá, muitas regulamentações mudaram, outras tantas leis surgiram, os bancos digitais ganharam mais e mais força e os cenários bancário e financeiro mudaram muito. Mas a importância do KYC não apenas se mantém, mas cresce cada vez mais.

Para que serve o KYC?

Conhecer exatamente quem é o seu cliente resulta não apenas no cumprimento das normas, mas também em outros aspectos estratégicos para o negócio. Entenda agora o que acontece quando uma empresa implementa processos eficazes de KYC:

1. Devido cumprimento dos compliances

Mostraremos a seguir que o KYC traz diversos benefícios para a organização. Entretanto, o resultado principal de tais procedimentos, e que abre caminho para as demais vantagens, é o devido cumprimento dos compliances do setor de atuação da sua empresa.

A preocupação com compliance, aliás, foi fortalecida com a entrada em vigência da Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, estabelecida em 1998 e atualizada em 2012. De lá para cá, outra questão que reforçou a conscientização sobre o assunto foi o crescimento do debate sobre privacidade e uso de dados, com o que a conformidade também se preocupa.

Portanto, estar em compliance é uma questão regulatória que permite que o banco continue suas atividades e atenda seus clientes da melhor forma, mas também impacta a reputação da empresa, o posicionamento no mercado, a relação com os usuários e a competitividade.

Como se tratam de diversas normas e leis — e em constante mudança, especialmente conforme o setor bancário adentra a era digital —, o KYC é a estruturação de tudo isso para que seja possível identificar quais são as informações necessárias para o devido cumprimento das leis, como consegui-las, como monitorar os clientes, e muito mais.

2. Prevenção a riscos

Nos mercados bancário e financeiro, os riscos enfrentados pelas empresas são particularmente altos. Uma instituição que cumpre corretamente os preceitos de KYC diminui — ou mesmo elimina completamente — riscos relacionados a fraudes de identidade e transações criminosas que envolvam, por exemplo, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou empresas associadas a condições de trabalho análogas à escravidão.

Novamente, tais riscos não apenas colocam em risco a capacidade operacional da empresa — pois podem resultar em casos de descumprimento da regulamentação —, mas também atingem diretamente a reputação do negócio. Por isso, é fundamental impedir que essas situações aconteçam antes que elas efetivamente prejudiquem sua organização.

Com os processos de Know Your Customer, é possível estruturar o monitoramento das transações financeiras e o cadastro de novos clientes de forma que situações de risco ou de alerta sejam prontamente identificadas. A empresa consegue, por exemplo, montar um perfil que indica o comportamento esperado de determinado cliente — possibilitando, assim, que transações fora desse comportamento regular ativem as devidas verificações de compliance para garantir que não se trata de uma situação de lavagem de dinheiro ou corrupção.

Prevenir riscos não é apenas sobre compliance ou sobre proteger a reputação da empresa, mas também a fim de evitar prejuízos financeiros que impactam negativamente o negócio de diversas formas.

3. Diminuição das perdas e otimização dos lucros

Segundo estudo do Ponemon Institute, publicado em 2017, os prejuízos resultantes da não-conformidade são de, em média, 14,82 milhões de dólares por ano — enquanto os gastos com compliance (incluindo equipe interna, automação de processos, terceirização de demandas, equipamentos etc.) são de cerca de 5,47 milhões de dólares por ano. Ou seja: trata-se de um investimento de alto retorno financeiro, especialmente considerando que as vantagens de ter processos de compliance vão muito além apenas do aspecto financeiro e que a não-conformidade pode efetivamente impedir uma empresa de continuar atuando.

Outro ponto importante é que os prejuízos que a empresa espera ter com situações de fraude e outras atividades ilícitas acabam sendo diluídos nas taxas, juros e preços cobrados dos clientes, justamente para diminuir a perda financeira do negócio. Portanto, a prevenção a riscos permite a diminuição de tais valores cobrados do usuário, fomentando a utilização de mais serviços e possibilitando que um maior número de pessoas torne-se cliente.

4. Mapeamento do perfil dos clientes

As vantagens do KYC não atingem somente o aspecto regulatório. Pelo contrário — do marketing ao atendimento, entender quem são as pessoas que consomem seus serviços é muito importante para o desenvolvimento de soluções, aprimoramento das interações com o cliente, elaboração de novas estratégias de engajamento, entre outras ações.

Ao entender dados como frequência de uso e quantidade de soluções utilizadas, é possível trabalhar continuamente para que sua empresa atenda as expectativas e desejos do cliente, com o objetivo de construir uma experiência cada vez mais completa e personalizada aos usuários. Tudo isso aumenta as chances de retenção, fidelização e conversão, contribuindo ativamente para o crescimento do negócio.

Quem precisa aplicar processos de KYC?

O KYC é voltado para empresas que correm riscos de fraudes financeiras, corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e outras ameaças relacionadas a finanças. Portanto, esses processos aplicam-se principalmente a bancos, fintechs, corretoras, empresas de crédito e de meios de pagamento e outros players dos setores bancário e financeiro.

Outras companhias também precisam de processos de verificação de identidade e da coleta de informações para entender quem são seus clientes. Entretanto, fora do mercado bancário/financeiro, tais validações são chamadas de background check.


Para garantir as devidas verificações de Know Your Customer e assegurar que sua empresa não está correndo riscos, uma prática cada vez mais comum é automatizar o KYC. A cargo de uma empresa especializada no assunto, você tem acesso a soluções ágeis e de ponta, enquanto sua equipe tem mais tempo para dedicar-se às atividades core da organização. Quer saber mais? Clique aqui e entenda por que automatizar seus processos de KYC.

Por Mariana González

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