Qual a importância de fortalecer o processo de KYC?

As leis que regem os processos de Know Your Client fazem com que uma série de fontes e dados sejam necessários para que sua empresa possa validar os clientes - sejam eles pessoas físicas ou pessoas jurídicas.

Todas essas informações se interconectam e mostram a importância de uma estratégia de KYC forte e bem estruturada, já que falhas ou fraquezas em qualquer etapa podem prejudicar o processo como um todo e colocar o negócio em risco.

Na tabela abaixo, entenda a estrutura geral das informações que fazem parte do KYC:

Lei PLD RG/CNH Filiação Nome da empresa/CNPJ Portal da Transparência CVM Instrução CVM 301 OFAC Receita Federal Resolução 3.876 "Lista suja do Trabalho Escravo" Nome completo/CPF PEP Circular 3.680 Mandados de Prisão Tribunais SCPC Serasa Protestos Circular 3.432 Resolução 4.753 Circular 3.461
Lei PLD Resolução 4.753 Circular 3.461 RG/CNH Nome da empresa/CNPJ CVM Portal da Transparência Nome completo/CPF Filiação OFAC Receita Federal Resolução 3.876 "Lista suja do Trabalho Escravo" Mandados de prisão Tribunais PEP Circular 3.680 SCPC Serasa Protestos Circular 3.432 Instrução CVM 301
Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98).
RG: Registro Geral /
CNH: Carteira Nacional de Habilitação
O nome do pai e/ou da mãe do indíviduo pode ser utilizado, em algumas validações, para diferenciar casos de homônimos.
Razão social da empresa / CNPJ: Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas.
Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro Nacional de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), listas restritivas do Portal da Transparência.
Comissão de Valores Mobiliários.
Instrução CVM 301 de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
Lista restritiva Specially Designated Nationals and Blocked Persons (SDN) do Office of Foreign Assets Control (OFAC).
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Resolução nº 3.876 do Conselho Monetário Nacional.
Lista do Cadastro de Empregadores que Tenham Submetido Trabalhadores a Condições Análogas à de Escravo, mantida pela Secretaria do Trabalho (ligada ao Ministério da Economia).
Nome completo do indivíduo / CPF: Cadastro de Pessoas Físicas.
Lista de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Circular nº 3.680 do Banco Central.
Banco Nacional de Mandados de Prisão.
Tribunais Estaduais e Federais.
Serviço Central de Proteção ao Crédito.
Serasa Consumidor / Serasa Experian.
Atos formais e solenes pelos quais se prova a inadimplência de um indivíduo.
Circular nº 3.432 do Banco Central.
Resolução nº 4.753 do Banco Central.
Circular nº 3.461 do Banco Central.
Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98).
RG: Registro Geral /
CNH: Carteira Nacional de Habilitação.
O nome do pai e/ou da mãe do indíviduo pode ser utilizado, em algumas validações, para diferenciar casos de homônimos.
Razão social da empresa / CNPJ: Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas.
Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro Nacional de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), listas restritivas do Portal da Transparência.
Comissão de Valores Mobiliários.
Instrução CVM 301 de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
Lista restritiva Specially Designated Nationals and Blocked Persons (SDN) do Office of Foreign Assets Control (OFAC).
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Resolução nº 3.876 do Conselho Monetário Nacional.
Lista do Cadastro de Empregadores que Tenham Submetido Trabalhadores a Condições Análogas à de Escravo, mantida pela Secretaria do Trabalho (ligada ao Ministério da Economia).
Nome completo do indivíduo / CPF: Cadastro de Pessoas Físicas.
Lista de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Circular nº 3.680 do Banco Central.
Banco Nacional de Mandados de Prisão.
Tribunais Estaduais e Federais.
Serviço Central de Proteção ao Crédito.
Serasa Consumidor / Serasa Experian.
Atos formais e solenes pelos quais se prova a inadimplência de um indivíduo.
Circular nº 3.432 do Banco Central.
Resolução nº 4.753 do Banco Central.
Circular nº 3.461 do Banco Central.
Fontes
  • Portal da Transparência:
    Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro Nacional de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), listas restritivas do Portal da Transparência.
  • CVM:
    Comissão de Valores Mobiliários.
  • "Lista suja do trabalho escravo":
    Lista do Cadastro de Empregadores que Tenham Submetido Trabalhadores a Condições Análogas à de Escravo, mantida pela Secretaria do Trabalho (ligada ao Ministério da Economia).
  • OFAC:
    Lista restritiva Specially Designated Nationals and Blocked Persons (SDN) do Office of Foreign Assets Control (OFAC).
  • PEP:
    Lista de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
  • Mandados de prisão:
    Banco Nacional de Mandados de Prisão
  • Tribunais:
    Tribunais Estaduais e Federais.
  • SCPC:
    Serviço Central de Proteção ao Crédito.
  • Serasa:
    Serasa Consumidor / Serasa Experian.
  • Protestos:
    Atos formais e solenes pelos quais se prova a inadimplência de um indivíduo.
  • Receita Federal:
    Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Leis
  • Lei PLD:
    Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98).
  • Circular 4.753:
    Resolução nº 4.753 do Banco Central.
  • Circular 3.461:
    Circular nº 3.461 do Banco Central.
  • Resolução 3.876:
    Resolução nº 3.876 do Conselho Monetário Nacional.
  • Instrução CVM 301:
    Instrução CVM 301 de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
  • Circular 3.680:
    Circular nº 3.680 do Banco Central.
  • Circular 3.432:
    Circular nº 3.432 do Banco Central.
Dados
  • Nome da empresa/CNPJ:
    Razão social da empresa / CNPJ: Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas.
  • Nome completo/CPF:
    Nome completo do indivíduo / CPF: Cadastro de Pessoas Físicas.
  • Filiação:
    O nome do pai e/ou da mãe do indíviduo pode ser utilizado, em algumas validações, para diferenciar casos de homônimos.
  • RG/CNH: RG:
    Registro Geral / CNH: Carteira Nacional de Habilitação.

Onde achar e validar as informações para KYC? Saiba quais são as fontes para conhecer seu cliente

Depois de entender quais são as leis do mercado financeiro que regem os processos de KYC, deu para perceber que você precisa coletar e validar diversas informações dos seus clientes, sejam eles pessoas físicas ou pessoas jurídicas. Somente dessa forma é possível garantir que esses indivíduos e empresas são realmente quem eles dizem ser e não estão conectados a situações de risco para o negócio, como lavagem de dinheiro.

Mas, afinal, onde encontrar e verificar esses dados? Trazemos a seguir a lista de fontes para KYC que você deve consultar e quais informações cabem a cada uma. Parece muita coisa, mas não se preocupe: essas consultas podem ser automatizadas, garantindo maior confiabilidade às informações e mais agilidade nos seus processos. Confira agora, então, quais são as fontes para conhecer seu cliente

Receita Federal

Permite a validação de CPF, nome completo e outras informações fundamentais para a aprovação (ou não) de um cliente. A consulta na Receita Federal é a verificação mais básica e primordial dentro das estratégias de KYC de uma instituição financeira.

Na verificação de pessoas jurídicas, a Receita Federal também é imprescindível. Nela, é possível validar CNPJ, atividade principal, forma e data de constituição, endereços, firma ou denominação social e outros dados cadastrais.

As informações encontradas na Receita Federal podem ser complementadas por meio de consulta a um Birô Privado.

RG ou CNH

Para ter acesso a dados de pessoa física como nome completo, CPF, filiação e outras informações cadastrais — e, posteriormente, ser capaz de validá-las —, é necessário solicitar que o cliente envie seu RG ou CNH. Assim, esses documentos podem ser considerados fontes de dados para KYC. Para capturar essas informações de forma automatizada, utilize uma solução de leitura de documentos (OCR).

Listas restritivas do Portal da Transparência

O Portal da Transparência mantém o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e o Cadastro Nacional de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM). É importante confirmar que o cliente pessoa jurídica não se encontra em nenhum deles.

Listas restritivas internacionais

A lista de Specially Designated Nationals and Blocked Persons (SDN) do Office of Foreign Assets Control (OFAC) registra pessoas e empresas que, nos Estados Unidos, são monitoradas e encontram-se bloqueadas por envolvimento com atividades consideradas ameaçadoras às políticas externas e à segurança nacional do país. Há, ainda, listas com objetivos similares mantidas pela União Europeia e pela ONU.

Lista de Pessoas Politicamente Expostas

De acordo com a definição do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), as Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) são “os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos cinco anos anteriores, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e estreitos colaboradores”.

Ter alguém que é PEP como cliente exige verificações recorrentes e mais completas por causa do alto risco de envolvimento com corrupção, lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros. A lista desses indivíduos é mantida pela Controladoria-Geral da União (CGU) e deve ser consultada no Portal da Transparência.

SCPC, Serasa e Protestos

Fontes para consulta de informações relacionadas a crédito, incluindo dívidas e o score de crédito do Serasa. Esses dados são importantes para avaliar o risco de inadimplência que a pessoa ou empresa representa para a sua instituição financeira.

Tribunais Estaduais e Federais

Possibilitam a verificação da existência de processos relacionados a lavagem de dinheiro, falência e outras questões financeiras.

Banco Nacional de Mandados de Prisão

Fonte para a verificação da existência de mandado de prisão. Caso exista, a instituição não deve prestar serviços financeiros ao indivíduo, já que ele não deveria estar em liberdade.

Lista do Cadastro de Empregadores que Tenham Submetido Trabalhadores a Condições Análogas à de Escravo

Essa “lista suja” é mantida pela Secretaria do Trabalho, que está ligada ao Ministério da Economia e traz os nomes de todas as empresas e empregadores identificados por praticarem exploração de trabalho em condições análogas à escravidão e outras violações aos direitos humanos.

A lista é atualizada pelo menos a cada 6 meses, mas pode ser alterada a qualquer momento, e os nomes registrados nela permanecem no cadastro por dois anos a partir da data de condenação administrativa.

Portais de notícias

A consulta por mídias negativas não é obrigatória, mas trata-se de uma pesquisa altamente relevante para as empresas que querem fortalecer seus processos de KYC.

Ao implementar uma solução automatizada de mídias negativas, é possível identificar rapidamente se um cliente, parceiro de negócio ou fornecedor em potencial (pessoa física ou jurídica) está envolvido na imprensa com lavagem de dinheiro, corrupção ou outras situações ilícitas e/ou que vão de encontro aos valores da sua empresa. Assim, além de riscos financeiros, você evita também prejuízos à reputação do negócio.

Para escolher os portais de notícias que serão pesquisados, considere os mais importantes do país e, também, os mais relevantes para o setor de atuação da sua empresa.

Comissão de Valores Mobiliários

Fonte para verificação da existência de processos relacionados às empresas regidas pela Comissão de Valores Mobiliários, ou seja, corretoras e fundos de investimento.

Nem todas essas fontes e consultas são obrigatórias para todos os setores de atuação dentro do mercado financeiro. Quer saber quais delas fazem mais sentido para a sua instituição? Clique aqui e conheça nosso gerador de formulário de KYC.

Por Mariana González

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