Depois de entender quais são as leis do mercado financeiro que regem os processos de KYC, deu para perceber que você precisa coletar e validar diversas informações dos seus clientes, sejam eles pessoas físicas ou pessoas jurídicas. Somente dessa forma é possível garantir que esses indivíduos e empresas são realmente quem eles dizem ser e não estão conectados a situações de risco para o negócio, como lavagem de dinheiro.
Mas, afinal, onde encontrar e verificar esses dados? Trazemos a seguir a lista de fontes para KYC que você deve consultar e quais informações cabem a cada uma. Parece muita coisa, mas não se preocupe: essas consultas podem ser automatizadas, garantindo maior confiabilidade às informações e mais agilidade nos seus processos. Confira agora, então, quais são as fontes para conhecer seu cliente
Receita Federal
Permite a validação de CPF, nome completo e outras informações fundamentais para a aprovação (ou não) de um cliente. A consulta na Receita Federal é a verificação mais básica e primordial dentro das estratégias de KYC de uma instituição financeira.
Na verificação de pessoas jurídicas, a Receita Federal também é imprescindível. Nela, é possível validar CNPJ, atividade principal, forma e data de constituição, endereços, firma ou denominação social e outros dados cadastrais.
As informações encontradas na Receita Federal podem ser complementadas por meio de consulta a um Birô Privado.
RG ou CNH
Para ter acesso a dados de pessoa física como nome completo, CPF, filiação e outras informações cadastrais — e, posteriormente, ser capaz de validá-las —, é necessário solicitar que o cliente envie seu RG ou CNH. Assim, esses documentos podem ser considerados fontes de dados para KYC. Para capturar essas informações de forma automatizada, utilize uma solução de leitura de documentos (OCR).
Listas restritivas do Portal da Transparência
O Portal da Transparência mantém o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e o Cadastro Nacional de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM). É importante confirmar que o cliente pessoa jurídica não se encontra em nenhum deles.
Listas restritivas internacionais
A lista de Specially Designated Nationals and Blocked Persons (SDN) do Office of Foreign Assets Control (OFAC) registra pessoas e empresas que, nos Estados Unidos, são monitoradas e encontram-se bloqueadas por envolvimento com atividades consideradas ameaçadoras às políticas externas e à segurança nacional do país. Há, ainda, listas com objetivos similares mantidas pela União Europeia e pela ONU.
Lista de Pessoas Politicamente Expostas
De acordo com a definição do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), as Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) são “os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos cinco anos anteriores, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e estreitos colaboradores”.
Ter alguém que é PEP como cliente exige verificações recorrentes e mais completas por causa do alto risco de envolvimento com corrupção, lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros. A lista desses indivíduos é mantida pela Controladoria-Geral da União (CGU) e deve ser consultada no Portal da Transparência.
SCPC, Serasa e Protestos
Fontes para consulta de informações relacionadas a crédito, incluindo dívidas e o score de crédito do Serasa. Esses dados são importantes para avaliar o risco de inadimplência que a pessoa ou empresa representa para a sua instituição financeira.
Tribunais Estaduais e Federais
Possibilitam a verificação da existência de processos relacionados a lavagem de dinheiro, falência e outras questões financeiras.
Banco Nacional de Mandados de Prisão
Fonte para a verificação da existência de mandado de prisão. Caso exista, a instituição não deve prestar serviços financeiros ao indivíduo, já que ele não deveria estar em liberdade.
Lista do Cadastro de Empregadores que Tenham Submetido Trabalhadores a Condições Análogas à de Escravo
Essa “lista suja” é mantida pela Secretaria do Trabalho, que está ligada ao Ministério da Economia e traz os nomes de todas as empresas e empregadores identificados por praticarem exploração de trabalho em condições análogas à escravidão e outras violações aos direitos humanos.
A lista é atualizada pelo menos a cada 6 meses, mas pode ser alterada a qualquer momento, e os nomes registrados nela permanecem no cadastro por dois anos a partir da data de condenação administrativa.
Portais de notícias
A consulta por mídias negativas não é obrigatória, mas trata-se de uma pesquisa altamente relevante para as empresas que querem fortalecer seus processos de KYC.
Ao implementar uma solução automatizada de mídias negativas, é possível identificar rapidamente se um cliente, parceiro de negócio ou fornecedor em potencial (pessoa física ou jurídica) está envolvido na imprensa com lavagem de dinheiro, corrupção ou outras situações ilícitas e/ou que vão de encontro aos valores da sua empresa. Assim, além de riscos financeiros, você evita também prejuízos à reputação do negócio.
Para escolher os portais de notícias que serão pesquisados, considere os mais importantes do país e, também, os mais relevantes para o setor de atuação da sua empresa.
Comissão de Valores Mobiliários
Fonte para verificação da existência de processos relacionados às empresas regidas pela Comissão de Valores Mobiliários, ou seja, corretoras e fundos de investimento.
Nem todas essas fontes e consultas são obrigatórias para todos os setores de atuação dentro do mercado financeiro. Quer saber quais delas fazem mais sentido para a sua instituição? Clique aqui e conheça nosso gerador de formulário de KYC.