Qual a importância de fortalecer o processo de KYC?

As leis que regem os processos de Know Your Client fazem com que uma série de fontes e dados sejam necessários para que sua empresa possa validar os clientes - sejam eles pessoas físicas ou pessoas jurídicas.

Todas essas informações se interconectam e mostram a importância de uma estratégia de KYC forte e bem estruturada, já que falhas ou fraquezas em qualquer etapa podem prejudicar o processo como um todo e colocar o negócio em risco.

Na tabela abaixo, entenda a estrutura geral das informações que fazem parte do KYC:

Lei PLD RG/CNH Filiação Nome da empresa/CNPJ Portal da Transparência CVM Instrução CVM 301 OFAC Receita Federal Resolução 3.876 "Lista suja do Trabalho Escravo" Nome completo/CPF PEP Circular 3.680 Mandados de Prisão Tribunais SCPC Serasa Protestos Circular 3.432 Resolução 4.753 Circular 3.461
Lei PLD Resolução 4.753 Circular 3.461 RG/CNH Nome da empresa/CNPJ CVM Portal da Transparência Nome completo/CPF Filiação OFAC Receita Federal Resolução 3.876 "Lista suja do Trabalho Escravo" Mandados de prisão Tribunais PEP Circular 3.680 SCPC Serasa Protestos Circular 3.432 Instrução CVM 301
Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98).
RG: Registro Geral /
CNH: Carteira Nacional de Habilitação
O nome do pai e/ou da mãe do indíviduo pode ser utilizado, em algumas validações, para diferenciar casos de homônimos.
Razão social da empresa / CNPJ: Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas.
Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro Nacional de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), listas restritivas do Portal da Transparência.
Comissão de Valores Mobiliários.
Instrução CVM 301 de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
Lista restritiva Specially Designated Nationals and Blocked Persons (SDN) do Office of Foreign Assets Control (OFAC).
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Resolução nº 3.876 do Conselho Monetário Nacional.
Lista do Cadastro de Empregadores que Tenham Submetido Trabalhadores a Condições Análogas à de Escravo, mantida pela Secretaria do Trabalho (ligada ao Ministério da Economia).
Nome completo do indivíduo / CPF: Cadastro de Pessoas Físicas.
Lista de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Circular nº 3.680 do Banco Central.
Banco Nacional de Mandados de Prisão.
Tribunais Estaduais e Federais.
Serviço Central de Proteção ao Crédito.
Serasa Consumidor / Serasa Experian.
Atos formais e solenes pelos quais se prova a inadimplência de um indivíduo.
Circular nº 3.432 do Banco Central.
Resolução nº 4.753 do Banco Central.
Circular nº 3.461 do Banco Central.
Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98).
RG: Registro Geral /
CNH: Carteira Nacional de Habilitação.
O nome do pai e/ou da mãe do indíviduo pode ser utilizado, em algumas validações, para diferenciar casos de homônimos.
Razão social da empresa / CNPJ: Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas.
Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro Nacional de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), listas restritivas do Portal da Transparência.
Comissão de Valores Mobiliários.
Instrução CVM 301 de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
Lista restritiva Specially Designated Nationals and Blocked Persons (SDN) do Office of Foreign Assets Control (OFAC).
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Resolução nº 3.876 do Conselho Monetário Nacional.
Lista do Cadastro de Empregadores que Tenham Submetido Trabalhadores a Condições Análogas à de Escravo, mantida pela Secretaria do Trabalho (ligada ao Ministério da Economia).
Nome completo do indivíduo / CPF: Cadastro de Pessoas Físicas.
Lista de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Circular nº 3.680 do Banco Central.
Banco Nacional de Mandados de Prisão.
Tribunais Estaduais e Federais.
Serviço Central de Proteção ao Crédito.
Serasa Consumidor / Serasa Experian.
Atos formais e solenes pelos quais se prova a inadimplência de um indivíduo.
Circular nº 3.432 do Banco Central.
Resolução nº 4.753 do Banco Central.
Circular nº 3.461 do Banco Central.
Fontes
  • Portal da Transparência:
    Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro Nacional de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), listas restritivas do Portal da Transparência.
  • CVM:
    Comissão de Valores Mobiliários.
  • "Lista suja do trabalho escravo":
    Lista do Cadastro de Empregadores que Tenham Submetido Trabalhadores a Condições Análogas à de Escravo, mantida pela Secretaria do Trabalho (ligada ao Ministério da Economia).
  • OFAC:
    Lista restritiva Specially Designated Nationals and Blocked Persons (SDN) do Office of Foreign Assets Control (OFAC).
  • PEP:
    Lista de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
  • Mandados de prisão:
    Banco Nacional de Mandados de Prisão
  • Tribunais:
    Tribunais Estaduais e Federais.
  • SCPC:
    Serviço Central de Proteção ao Crédito.
  • Serasa:
    Serasa Consumidor / Serasa Experian.
  • Protestos:
    Atos formais e solenes pelos quais se prova a inadimplência de um indivíduo.
  • Receita Federal:
    Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Leis
  • Lei PLD:
    Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98).
  • Circular 4.753:
    Resolução nº 4.753 do Banco Central.
  • Circular 3.461:
    Circular nº 3.461 do Banco Central.
  • Resolução 3.876:
    Resolução nº 3.876 do Conselho Monetário Nacional.
  • Instrução CVM 301:
    Instrução CVM 301 de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
  • Circular 3.680:
    Circular nº 3.680 do Banco Central.
  • Circular 3.432:
    Circular nº 3.432 do Banco Central.
Dados
  • Nome da empresa/CNPJ:
    Razão social da empresa / CNPJ: Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas.
  • Nome completo/CPF:
    Nome completo do indivíduo / CPF: Cadastro de Pessoas Físicas.
  • Filiação:
    O nome do pai e/ou da mãe do indíviduo pode ser utilizado, em algumas validações, para diferenciar casos de homônimos.
  • RG/CNH: RG:
    Registro Geral / CNH: Carteira Nacional de Habilitação.

KYC para abertura de contas

A abertura de contas é, talvez, o serviço mais imprescindível, comum e fundamental das empresas do mercado financeiro. Afinal, é isso que possibilita que o cliente utilize outros serviços e que a instituição movimente valores. A possibilidade de ter uma conta bancária ou digital é vista como o símbolo máximo da bancarização, mas, apesar de tão tradicional, a abertura de contas definitivamente mudou muito nas últimas décadas.

Por isso, o KYC para abertura de contas está, hoje, mais forte — e fundamental — do que nunca. Se antigamente os clientes precisavam ir pessoalmente até uma agência física levando todos os seus documentos e comprovantes para solicitar a abertura de uma conta (e repetir a visita se decidisse fechá-la posteriormente), isso pode ser feito hoje em um aplicativo. Todo o processo, desde o cadastro e verificação até o fechamento, pode ser realizado online.

Tais possibilidades abriram caminho para os bancos digitais e fintechs, que vêm dominando o mercado financeiro e prometem crescer ainda mais nos próximos anos. Enquanto isso, as instituições tradicionais, não querendo ficar para trás, passaram a investir mais e mais no mobile banking e no lançamento de soluções de inteligência artificial – além de recursos para melhorar a experiência do cliente, como análises do histórico financeiro.

A regulamentação também precisou se adaptar ao novo cenário das contas. O Banco Central já tinha a Resolução 2.025 com regras para a abertura, manutenção e movimentação de contas de depósitos e, em 2016, estabeleceu a Resolução 4.480, que trata especificamente da abertura e fechamento de contas em meio eletrônico. Neste texto, você pode saber mais sobre essas e outras leis que regem o KYC para o mercado financeiro.

Agora que você entende melhor a importância do Know Your Customer para a abertura de contas, que tal facilitar a estruturação ou fortalecimento de seus processos? Clique aqui para conferir nosso gerador de formulário de KYC, especificamente para o seu setor!

Por Mariana González

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