Qual a importância de fortalecer o processo de KYC?
As leis que regem os processos de Know Your Client fazem com que uma série de fontes e dados sejam necessários para que sua empresa possa validar os clientes - sejam eles pessoas físicas ou pessoas jurídicas.
Todas essas informações se interconectam e mostram a importância de uma estratégia de KYC forte e bem estruturada, já que falhas ou fraquezas em qualquer etapa podem prejudicar o processo como um todo e colocar o negócio em risco.
Na tabela abaixo, entenda a estrutura geral das informações que fazem parte do KYC:
Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98).
RG: Registro Geral / CNH: Carteira Nacional de Habilitação
O nome do pai e/ou da mãe do indíviduo pode ser utilizado, em algumas validações, para diferenciar casos de homônimos.
Razão social da empresa / CNPJ: Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas.
Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro Nacional de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), listas restritivas do Portal da Transparência.
Comissão de Valores Mobiliários.
Instrução CVM 301 de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
Lista restritiva Specially Designated Nationals and Blocked Persons (SDN) do Office of Foreign Assets Control (OFAC).
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Resolução nº 3.876 do Conselho Monetário Nacional.
Lista do Cadastro de Empregadores que Tenham Submetido Trabalhadores a Condições Análogas à de Escravo, mantida pela Secretaria do Trabalho (ligada ao Ministério da Economia).
Nome completo do indivíduo / CPF: Cadastro de Pessoas Físicas.
Lista de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Circular nº 3.680 do Banco Central.
Banco Nacional de Mandados de Prisão.
Tribunais Estaduais e Federais.
Serviço Central de Proteção ao Crédito.
Serasa Consumidor / Serasa Experian.
Atos formais e solenes pelos quais se prova a inadimplência de um indivíduo.
Circular nº 3.432 do Banco Central.
Resolução nº 4.753 do Banco Central.
Circular nº 3.461 do Banco Central.
Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98).
RG: Registro Geral / CNH: Carteira Nacional de Habilitação.
O nome do pai e/ou da mãe do indíviduo pode ser utilizado, em algumas validações, para diferenciar casos de homônimos.
Razão social da empresa / CNPJ: Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas.
Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro Nacional de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), listas restritivas do Portal da Transparência.
Comissão de Valores Mobiliários.
Instrução CVM 301 de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
Lista restritiva Specially Designated Nationals and Blocked Persons (SDN) do Office of Foreign Assets Control (OFAC).
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Resolução nº 3.876 do Conselho Monetário Nacional.
Lista do Cadastro de Empregadores que Tenham Submetido Trabalhadores a Condições Análogas à de Escravo, mantida pela Secretaria do Trabalho (ligada ao Ministério da Economia).
Nome completo do indivíduo / CPF: Cadastro de Pessoas Físicas.
Lista de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Circular nº 3.680 do Banco Central.
Banco Nacional de Mandados de Prisão.
Tribunais Estaduais e Federais.
Serviço Central de Proteção ao Crédito.
Serasa Consumidor / Serasa Experian.
Atos formais e solenes pelos quais se prova a inadimplência de um indivíduo.
Circular nº 3.432 do Banco Central.
Resolução nº 4.753 do Banco Central.
Circular nº 3.461 do Banco Central.
Fontes
Portal da Transparência:
Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro Nacional de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), listas restritivas do Portal da Transparência.
CVM:
Comissão de Valores Mobiliários.
"Lista suja do trabalho escravo":
Lista do Cadastro de Empregadores que Tenham Submetido Trabalhadores a Condições Análogas à de Escravo, mantida pela Secretaria do Trabalho (ligada ao Ministério da Economia).
OFAC:
Lista restritiva Specially Designated Nationals and Blocked Persons (SDN) do Office of Foreign Assets Control (OFAC).
PEP:
Lista de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Mandados de prisão:
Banco Nacional de Mandados de Prisão
Tribunais:
Tribunais Estaduais e Federais.
SCPC:
Serviço Central de Proteção ao Crédito.
Serasa:
Serasa Consumidor / Serasa Experian.
Protestos:
Atos formais e solenes pelos quais se prova a inadimplência de um indivíduo.
Receita Federal:
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Leis
Lei PLD:
Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98).
Circular 4.753:
Resolução nº 4.753 do Banco Central.
Circular 3.461:
Circular nº 3.461 do Banco Central.
Resolução 3.876:
Resolução nº 3.876 do Conselho Monetário Nacional.
Instrução CVM 301:
Instrução CVM 301 de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
Circular 3.680:
Circular nº 3.680 do Banco Central.
Circular 3.432:
Circular nº 3.432 do Banco Central.
Dados
Nome da empresa/CNPJ:
Razão social da empresa / CNPJ: Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas.
Nome completo/CPF:
Nome completo do indivíduo / CPF: Cadastro de Pessoas Físicas.
Filiação:
O nome do pai e/ou da mãe do indíviduo pode ser utilizado, em algumas validações, para diferenciar casos de homônimos.
RG/CNH: RG:
Registro Geral / CNH: Carteira Nacional de Habilitação.
KYC para empresas de pagamento
Com a evolução da tecnologia, um dos aspectos que vêm mudando consideravelmente dentro do mercado financeiro é a forma com que fazemos e aceitamos pagamentos. Até algumas décadas atrás o dinheiro vivo e os cheques dominavam, e, com o passar dos anos, os cartões de crédito e de débito foram ganhando cada vez mais espaço. Hoje, os cartões estão migrando para o contactless e surgiram também outras formas de pagar, como os QR Codes e aplicativos.
Tudo isso traz praticidade tanto para o cliente quanto para quem recebe os pagamentos – além de trazer novas possibilidades de negócio para as empresas por trás das transações. Porém, os riscos aumentaram, o que reforça a importância das regulamentações e da prevenção — e, consequentemente, dos processos de Know Your Customer.
As empresas de pagamento, sejam elas meios de pagamento ou apps que possibilitam tais transações, devem seguir as regras que regem o mercado financeiro. Um cuidado importante é que essas organizações devem, muitas vezes, estar preparadas para fazer as devidas verificações e consultas – tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas.
Somente com estratégias eficazes e seguras de prevenção que o mercado financeiro pode continuar a se desenvolver. Portanto, para que as empresas de pagamento tenham espaço para pensar em soluções disruptivas e trazer cada vez mais praticidade e tecnologia para as transações que realizamos cotidianamente, o KYC é essencial.