Qual a importância de fortalecer o processo de KYC?

As leis que regem os processos de Know Your Client fazem com que uma série de fontes e dados sejam necessários para que sua empresa possa validar os clientes - sejam eles pessoas físicas ou pessoas jurídicas.

Todas essas informações se interconectam e mostram a importância de uma estratégia de KYC forte e bem estruturada, já que falhas ou fraquezas em qualquer etapa podem prejudicar o processo como um todo e colocar o negócio em risco.

Na tabela abaixo, entenda a estrutura geral das informações que fazem parte do KYC:

Lei PLD RG/CNH Filiação Nome da empresa/CNPJ Portal da Transparência CVM Instrução CVM 301 OFAC Receita Federal Resolução 3.876 "Lista suja do Trabalho Escravo" Nome completo/CPF PEP Circular 3.680 Mandados de Prisão Tribunais SCPC Serasa Protestos Circular 3.432 Resolução 4.753 Circular 3.461
Lei PLD Resolução 4.753 Circular 3.461 RG/CNH Nome da empresa/CNPJ CVM Portal da Transparência Nome completo/CPF Filiação OFAC Receita Federal Resolução 3.876 "Lista suja do Trabalho Escravo" Mandados de prisão Tribunais PEP Circular 3.680 SCPC Serasa Protestos Circular 3.432 Instrução CVM 301
Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98).
RG: Registro Geral /
CNH: Carteira Nacional de Habilitação
O nome do pai e/ou da mãe do indíviduo pode ser utilizado, em algumas validações, para diferenciar casos de homônimos.
Razão social da empresa / CNPJ: Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas.
Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro Nacional de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), listas restritivas do Portal da Transparência.
Comissão de Valores Mobiliários.
Instrução CVM 301 de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
Lista restritiva Specially Designated Nationals and Blocked Persons (SDN) do Office of Foreign Assets Control (OFAC).
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Resolução nº 3.876 do Conselho Monetário Nacional.
Lista do Cadastro de Empregadores que Tenham Submetido Trabalhadores a Condições Análogas à de Escravo, mantida pela Secretaria do Trabalho (ligada ao Ministério da Economia).
Nome completo do indivíduo / CPF: Cadastro de Pessoas Físicas.
Lista de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Circular nº 3.680 do Banco Central.
Banco Nacional de Mandados de Prisão.
Tribunais Estaduais e Federais.
Serviço Central de Proteção ao Crédito.
Serasa Consumidor / Serasa Experian.
Atos formais e solenes pelos quais se prova a inadimplência de um indivíduo.
Circular nº 3.432 do Banco Central.
Resolução nº 4.753 do Banco Central.
Circular nº 3.461 do Banco Central.
Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98).
RG: Registro Geral /
CNH: Carteira Nacional de Habilitação.
O nome do pai e/ou da mãe do indíviduo pode ser utilizado, em algumas validações, para diferenciar casos de homônimos.
Razão social da empresa / CNPJ: Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas.
Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro Nacional de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), listas restritivas do Portal da Transparência.
Comissão de Valores Mobiliários.
Instrução CVM 301 de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
Lista restritiva Specially Designated Nationals and Blocked Persons (SDN) do Office of Foreign Assets Control (OFAC).
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Resolução nº 3.876 do Conselho Monetário Nacional.
Lista do Cadastro de Empregadores que Tenham Submetido Trabalhadores a Condições Análogas à de Escravo, mantida pela Secretaria do Trabalho (ligada ao Ministério da Economia).
Nome completo do indivíduo / CPF: Cadastro de Pessoas Físicas.
Lista de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Circular nº 3.680 do Banco Central.
Banco Nacional de Mandados de Prisão.
Tribunais Estaduais e Federais.
Serviço Central de Proteção ao Crédito.
Serasa Consumidor / Serasa Experian.
Atos formais e solenes pelos quais se prova a inadimplência de um indivíduo.
Circular nº 3.432 do Banco Central.
Resolução nº 4.753 do Banco Central.
Circular nº 3.461 do Banco Central.
Fontes
  • Portal da Transparência:
    Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro Nacional de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), listas restritivas do Portal da Transparência.
  • CVM:
    Comissão de Valores Mobiliários.
  • "Lista suja do trabalho escravo":
    Lista do Cadastro de Empregadores que Tenham Submetido Trabalhadores a Condições Análogas à de Escravo, mantida pela Secretaria do Trabalho (ligada ao Ministério da Economia).
  • OFAC:
    Lista restritiva Specially Designated Nationals and Blocked Persons (SDN) do Office of Foreign Assets Control (OFAC).
  • PEP:
    Lista de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
  • Mandados de prisão:
    Banco Nacional de Mandados de Prisão
  • Tribunais:
    Tribunais Estaduais e Federais.
  • SCPC:
    Serviço Central de Proteção ao Crédito.
  • Serasa:
    Serasa Consumidor / Serasa Experian.
  • Protestos:
    Atos formais e solenes pelos quais se prova a inadimplência de um indivíduo.
  • Receita Federal:
    Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Leis
  • Lei PLD:
    Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98).
  • Circular 4.753:
    Resolução nº 4.753 do Banco Central.
  • Circular 3.461:
    Circular nº 3.461 do Banco Central.
  • Resolução 3.876:
    Resolução nº 3.876 do Conselho Monetário Nacional.
  • Instrução CVM 301:
    Instrução CVM 301 de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
  • Circular 3.680:
    Circular nº 3.680 do Banco Central.
  • Circular 3.432:
    Circular nº 3.432 do Banco Central.
Dados
  • Nome da empresa/CNPJ:
    Razão social da empresa / CNPJ: Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas.
  • Nome completo/CPF:
    Nome completo do indivíduo / CPF: Cadastro de Pessoas Físicas.
  • Filiação:
    O nome do pai e/ou da mãe do indíviduo pode ser utilizado, em algumas validações, para diferenciar casos de homônimos.
  • RG/CNH: RG:
    Registro Geral / CNH: Carteira Nacional de Habilitação.

KYC, PLD/AML e background check: entenda as diferenças

Se você leu nosso texto sobre o que é KYC, já sabe que o termo significa Know Your Customer — ou “Conheça Seu Cliente” — e se refere aos processos para garantir que uma instituição financeira ou bancária cumpra devidamente as regulamentações do mercado.

Porém, ao falarmos de KYC, um outro conceito é também frequentemente mencionado: Prevenção à Lavagem de Dinheiro– ou Anti-Money Laundering – também chamado apenas de PLD ou AML. Afinal, prevenir a ocultação de bens, direitos e valores é uma das maiores preocupações do mercado financeiro e, portanto, está bastante presente em KYC. Mas são processos diferentes e, para quem atua no setor, é importante compreender cada um.

Além disso, como KYC envolve verificações de identidade e consulta a antecedentes e dívidas — entre outras validações para assegurar que o cliente pode abrir conta, receber crédito, fazer investimentos etc. —, muitas pessoas acabam confundindo Know Your Customer com background check, que também se preocupa com antecedentes e fraudes.

Novamente, tratam-se de conceitos diferentes, ainda que tenham o mesmo objetivo final de “conhecer” um indivíduo ou empresa. A diferença é o tipo de organização a que se aplicam.

Para entender de uma vez por todas quais são as diferenças entre KYC, PLD e background check, continue a leitura.

O que é background check e como se difere de KYC?

O background check é um procedimento utilizado para verificar e validar a identidade de usuários e a existência de antecedentes que possam representar risco para o negócio. Dessa forma, as empresas conseguem cumprir os compliances de seus setores e assegurar a segurança da organização. Isso é feito por meio de consultas a fontes públicas e privadas.

Considerando o funcionamento e o objetivo do background check, é compreensível por que o confundem com Know Your Customer. A diferença central está nas empresas que fazem cada um dos processos. Enquanto o KYC é voltado especificamente para instituições financeiras, o background check é realizado por companhias de outras áreas, principalmente de recrutamento, transporte, mobilidade urbana e delivery e também por marketplaces comerciais ou de serviços.

O que é PLD e como se difere de KYC?

As regras de PLD fazem parte dos processos de KYC, ou seja, não são sinônimos. Know Your Customer, afinal, é mais abrangente do que apenas PLD, ainda que as regras de prevenção à lavagem de dinheiro sejam uma parte significativa de “Conhecer Seu Cliente”.

PLD ou AML refere-se exclusivamente às regras do mercado financeiro para combater os crimes de lavagem de dinheiro. No exterior, há um foco mais forte no financiamento ao terrorismo — que também deve ser monitorado aqui, mas não de forma tão regulamentada.

Dessa forma, é possível impedir que valores obtidos de forma ilícita sejam reinseridos na economia, assim como tomar medidas legais contras as pessoas e empresas que cometem tais crimes.

Isso tornou-se uma preocupação ainda maior nas últimas décadas, levando também à criação de uma lei específica para isso: a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, estabelecida pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiros (Coaf) em 1998.

Assim, além da verificação de dados e de consultas a fontes que podem alertar para o risco de lavagem de dinheiro, os processos de PLD preveem treinamentos sobre o assunto para os colaboradores, estratégias de denúncia para funcionários que identificarem situações suspeitas e a recorrência com que os dados dos clientes devem ser atualizados.

Como deu para perceber, background check e KYC são processos similares, mas voltados para empresas diferentes. Enquanto isso, PLD é um conjunto de normas que fazem parte das verificações e consultas de Know Your Customer.

Ainda ficou com alguma dúvida? Sua empresa se encaixa com as características do background check? Então não deixe de visitar nosso site especial sobre o tema!

Por Mariana González

[related_post]