Qual a importância de fortalecer o processo de KYC?

As leis que regem os processos de Know Your Client fazem com que uma série de fontes e dados sejam necessários para que sua empresa possa validar os clientes - sejam eles pessoas físicas ou pessoas jurídicas.

Todas essas informações se interconectam e mostram a importância de uma estratégia de KYC forte e bem estruturada, já que falhas ou fraquezas em qualquer etapa podem prejudicar o processo como um todo e colocar o negócio em risco.

Na tabela abaixo, entenda a estrutura geral das informações que fazem parte do KYC:

Lei PLD RG/CNH Filiação Nome da empresa/CNPJ Portal da Transparência CVM Instrução CVM 301 OFAC Receita Federal Resolução 3.876 "Lista suja do Trabalho Escravo" Nome completo/CPF PEP Circular 3.680 Mandados de Prisão Tribunais SCPC Serasa Protestos Circular 3.432 Resolução 4.753 Circular 3.461
Lei PLD Resolução 4.753 Circular 3.461 RG/CNH Nome da empresa/CNPJ CVM Portal da Transparência Nome completo/CPF Filiação OFAC Receita Federal Resolução 3.876 "Lista suja do Trabalho Escravo" Mandados de prisão Tribunais PEP Circular 3.680 SCPC Serasa Protestos Circular 3.432 Instrução CVM 301
Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98).
RG: Registro Geral /
CNH: Carteira Nacional de Habilitação
O nome do pai e/ou da mãe do indíviduo pode ser utilizado, em algumas validações, para diferenciar casos de homônimos.
Razão social da empresa / CNPJ: Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas.
Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro Nacional de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), listas restritivas do Portal da Transparência.
Comissão de Valores Mobiliários.
Instrução CVM 301 de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
Lista restritiva Specially Designated Nationals and Blocked Persons (SDN) do Office of Foreign Assets Control (OFAC).
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Resolução nº 3.876 do Conselho Monetário Nacional.
Lista do Cadastro de Empregadores que Tenham Submetido Trabalhadores a Condições Análogas à de Escravo, mantida pela Secretaria do Trabalho (ligada ao Ministério da Economia).
Nome completo do indivíduo / CPF: Cadastro de Pessoas Físicas.
Lista de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Circular nº 3.680 do Banco Central.
Banco Nacional de Mandados de Prisão.
Tribunais Estaduais e Federais.
Serviço Central de Proteção ao Crédito.
Serasa Consumidor / Serasa Experian.
Atos formais e solenes pelos quais se prova a inadimplência de um indivíduo.
Circular nº 3.432 do Banco Central.
Resolução nº 4.753 do Banco Central.
Circular nº 3.461 do Banco Central.
Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98).
RG: Registro Geral /
CNH: Carteira Nacional de Habilitação.
O nome do pai e/ou da mãe do indíviduo pode ser utilizado, em algumas validações, para diferenciar casos de homônimos.
Razão social da empresa / CNPJ: Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas.
Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro Nacional de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), listas restritivas do Portal da Transparência.
Comissão de Valores Mobiliários.
Instrução CVM 301 de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
Lista restritiva Specially Designated Nationals and Blocked Persons (SDN) do Office of Foreign Assets Control (OFAC).
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Resolução nº 3.876 do Conselho Monetário Nacional.
Lista do Cadastro de Empregadores que Tenham Submetido Trabalhadores a Condições Análogas à de Escravo, mantida pela Secretaria do Trabalho (ligada ao Ministério da Economia).
Nome completo do indivíduo / CPF: Cadastro de Pessoas Físicas.
Lista de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Circular nº 3.680 do Banco Central.
Banco Nacional de Mandados de Prisão.
Tribunais Estaduais e Federais.
Serviço Central de Proteção ao Crédito.
Serasa Consumidor / Serasa Experian.
Atos formais e solenes pelos quais se prova a inadimplência de um indivíduo.
Circular nº 3.432 do Banco Central.
Resolução nº 4.753 do Banco Central.
Circular nº 3.461 do Banco Central.
Fontes
  • Portal da Transparência:
    Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro Nacional de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), listas restritivas do Portal da Transparência.
  • CVM:
    Comissão de Valores Mobiliários.
  • "Lista suja do trabalho escravo":
    Lista do Cadastro de Empregadores que Tenham Submetido Trabalhadores a Condições Análogas à de Escravo, mantida pela Secretaria do Trabalho (ligada ao Ministério da Economia).
  • OFAC:
    Lista restritiva Specially Designated Nationals and Blocked Persons (SDN) do Office of Foreign Assets Control (OFAC).
  • PEP:
    Lista de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
  • Mandados de prisão:
    Banco Nacional de Mandados de Prisão
  • Tribunais:
    Tribunais Estaduais e Federais.
  • SCPC:
    Serviço Central de Proteção ao Crédito.
  • Serasa:
    Serasa Consumidor / Serasa Experian.
  • Protestos:
    Atos formais e solenes pelos quais se prova a inadimplência de um indivíduo.
  • Receita Federal:
    Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Leis
  • Lei PLD:
    Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98).
  • Circular 4.753:
    Resolução nº 4.753 do Banco Central.
  • Circular 3.461:
    Circular nº 3.461 do Banco Central.
  • Resolução 3.876:
    Resolução nº 3.876 do Conselho Monetário Nacional.
  • Instrução CVM 301:
    Instrução CVM 301 de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
  • Circular 3.680:
    Circular nº 3.680 do Banco Central.
  • Circular 3.432:
    Circular nº 3.432 do Banco Central.
Dados
  • Nome da empresa/CNPJ:
    Razão social da empresa / CNPJ: Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas.
  • Nome completo/CPF:
    Nome completo do indivíduo / CPF: Cadastro de Pessoas Físicas.
  • Filiação:
    O nome do pai e/ou da mãe do indíviduo pode ser utilizado, em algumas validações, para diferenciar casos de homônimos.
  • RG/CNH: RG:
    Registro Geral / CNH: Carteira Nacional de Habilitação.

As leis do mercado financeiro que regem os processos de KYC

A decisão de quais serão os procedimentos de KYC na sua empresa, quais informações devem ser solicitadas ao cliente e quais tipos de fontes devem ser consultadas devem ser decididas com base nas regulamentações que se aplicam ao mercado financeiro.

Por causa dos altos riscos que essas instituições correm e das recorrentes possibilidades de envolvimento, o mercado financeiro é governado por diversas leis. Para facilitar a elaboração de suas estratégias de Know Your Customer, separamos as principais regulamentações que devem ser obedecidas por sua empresa. Acompanhe:

Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98)

Lei mais importante para o mercado financeiro, traz determinações sobre o que constitui um crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, assim como as medidas de prevenção e multas para casos comprovados. Outro aspecto bastante significativo é que foi essa lei que criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiros (COAF), um dos principais órgãos do sistema financeiro.

Circular 3.461 do Banco Central

Seguindo o que foSeguindo o que foi estabelecido pela Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, essa carta circular, instituída em 2009 e atualizada em 2013, consolida as regras e procedimentos que devem ser adotados pelas instituições financeiras e bancárias para prevenir e combater tais crimes.

Circular 3.680 do Banco Central

Voltada para as instituições de pagamento, essa carta circular,  instituída em 2013, dispõe sobre a conta de pagamento utilizada por essas empresas para fins de registro de transações de pagamento de usuários finais.

Instrução CVM 301 de Prevenção à Lavagem de Dinheiro

Traz regras da Comissão de Valores Mobiliários, órgão que supervisiona o mercado de investimentos, para a prevenção e tratamento de crimes de lavagem de dinheiro.

Resolução 4.753 do Banco Central

A Resolução nº 4.753 dispõe sobre abertura e encerramento de contas de depósitos. Ou seja, contas correntes, poupança ou salário vinculadas a bancos comerciais. Seu principal objetivo é simplificar esses processos e estabelecer os meios pelos quais o cliente pode solicitá-los, além de reforçar a necessidade de identificar os usuários e de implementar procedimentos de KYC e PLD.

Circular nº 3.432 do Banco Central

A carta circular traz regras para a constituição e o funcionamento de grupos de consórcio, sendo a única normativa do Bacen específica para esse setor. Sua principal norma, estabelecida no Art. 7, exige a comprovação de capacidade de pagamento por parte do cliente, ou seja, a possibilidade de arcar com os compromissos assumidos. Para tanto, além da verificação da identidade, é preciso também analisar renda e patrimônio ou o faturamento médio mensal.

Resolução 3.876 do Conselho Monetário Nacional

São as regras da 3.876 que proíbem a concessão de crédito a pessoas físicas ou jurídicas que estejam inscritas no cadastro de empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas à escravidão, mantida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Entender e seguir essas leis permite que sua empresa estabeleça os melhores e mais fortes processos de KYC e, assim, impeça a instituição de correr riscos e de infringir o compliance do setor.

Essas são as regulamentações voltadas para os mercados financeiro e bancário. Porém, exatamente quais delas valem ou não para a sua empresa depende do setor de atuação. Portanto, acesse nosso gerador de formulário de KYC e saiba quais leis e fontes devem fazer parte dos processos da sua instituição de acordo com a atividade exercida por ela.

Por Mariana González

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